Poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias orgânicas que persistem no meio ambiente, acumulam-se em organismos vivos e representam um risco à nossa saúde e ao meio ambiente. Eles podem ser transportados pelo ar, pela água ou por espécies migratórias através de fronteiras internacionais, chegando a regiões onde nunca foram produzidos ou utilizados. A gestão internacional de riscos é necessária, pois nenhuma região consegue gerenciar sozinha os riscos representados por essas substâncias.
Como funcionam os POPs?
Os POPs são regulamentados mundialmente pela Convenção de Estocolmo e pelo Protocolo de Aarhus. Esses tratados internacionais são implementados na União Europeia pelo Regulamento de POPs.
O Regulamento dos POPs visa proteger a saúde humana e o ambiente com medidas de controlo específicas que:
proibir ou restringir severamente a produção, colocação no mercado e utilização de POPs;
minimizar a liberação ambiental de POPs formados como subprodutos industriais;
garantir que os estoques de POPs restritos sejam geridos com segurança; e
garantir o descarte ambientalmente correto de resíduos que contenham ou estejam contaminados por POPs.
As substâncias químicas que foram identificadas como POPs incluem:
Pesticidas (Tal como DDT);
produtos químicos industriais (Tal como bifenilos policlorados, que eram amplamente utilizados em equipamentos elétricos); ou
Subprodutos não intencionais formados durante processos industriais, degradação ou combustão (como dioxinas e furanos).
No âmbito do Regulamento POP, a ECHA auxilia na identificação e na proposta de novos POP da UE para a Convenção de Estocolmo. As informações dos Estados-Membros que implementam o regulamento são recebidas, processadas pela Agência e compiladas numa visão geral da União. A ECHA também apoia a identificação das ações futuras necessárias da UE para o Plano de Implementação da União para os POP.
O Fórum de Fiscalização da ECHA coordena uma rede de autoridades dos Estados-Membros que também são responsáveis por fazer cumprir o regulamento.
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